- 1 -O ICA divulga, até 31 de outubro de cada ano, através de anúncio publicado simultaneamente em dois jornais de informação geral de âmbito nacional e de grande circulação, bem como no seu sítio na Internet, os concursos a abrir para cada programa de apoio financeiro a atribuir pelo ICA no ano subsequente.
- 2 -Do anúncio de abertura referido no número anterior constam obrigatoriamente as seguintes informações:
- a)O número de concursos a abrir para cada programa de apoio financeiro;
- b)Os prazos para a apresentação das candidaturas;
- c)O montante disponível para cada programa, por subprograma, bem como os montantes máximos de apoio por projeto.
Artigo 3.º — Deliberação e anúncio sobre a abertura de concursos e suas condições
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017