Estudantes em regime de estudos em tempo parcial
O pedido de passagem ao regime de estudos em tempo parcial é realizado no início de cada ano lectivo, e mantêm-se até ao termo desse ano.
A prescrição de matrícula para os estudantes que frequentem na integra um ciclo de estudos em regime de estudos em tempo parcial é fixada no dobro dos anos da prescrição de matrícula para os estudantes em regime de estudo em tempo integral. 2. Aos estudantes que alterem o regime durante o curso será aplicado um tempo de prescrição que resulte da ponderação entre os anos efectuados em tempo parcial e os anos em tempo integral arredondado por excesso para um número inteiro de anos.
No suplemento ao diploma são mencionados os anos lectivos que o estudante esteve inscrito no regime de estudos em tempo parcial.
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações aduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável, sendo as dúvidas de interpretação e os casos omissos decididos por despacho do Presidente do ISCTE.
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua aprovação sendo publicitado nos termos legais.
20 de Maio de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.
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