Inscrição em unidades curriculares por parte de estudantes não inscritos no ISCTE-IUL
Estudantes do ensino superior;
Outros interessados.
A cada contingente corresponde 50 % das vagas da unidade curricular. Se um dos contingentes não preencher a totalidade das suas vagas estas transitam para o outro contingente.
A Direcção dos Serviços Académicos após recepção de uma candidatura regista no impresso o número de entrada, para que as candidaturas possam ser ordenadas de acordo com o critério mencionado.
As escolas ou os departamentos não integrados em escolas podem definir uma data específica de afixação das listas de seriação desde que, para tal, informe atempadamente a Direcção dos Serviços Académicos, e essa data seja anterior ao início das aulas.
Montante devido = (n.º ECTS da UC que pretende frequentar/n.º ECTS do ano do curso) x propina do curso x 1,5
O regime de prescrição será de duas inscrições em cada unidade curricular independentemente de ser no regime sujeito a avaliação ou não.
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações aduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável, sendo as dúvidas de interpretação e os casos omissos decididos por despacho do Presidente do ISCTE-IUL.
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua aprovação sendo publicitado nos termos legais.
20 de Maio de 2009. - O Presidente, Luís Antero Reto.
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