Regulamento de Tarifas e Preços do Município de Silves
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas a), d), e), f), l) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento, do qual faz parte integrante a tabela de tarifas e preços municipais anexa, estabelece, nos termos da lei, as tarifas e preços dos serviços prestados e dos bens fornecidos pelas diferentes unidades e subunidades orgânicas do Município de Silves, fixando os respetivos quantitativos, bem como as regras respeitantes à sua liquidação, cobrança e pagamento.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento é aplicável aos factos geradores da obrigação de pagamento de serviços prestados e/ou bens fornecidos na área territorial do Município de Silves, que não possuam natureza jurídico-tributária.
Princípios
As tarifas e preços estabelecidos no presente regulamento e na respetiva tabela anexa obedecem ao princípio da legalidade quanto à sua fixação, aos princípios da imputação dos custos diretos e indiretos suportados com os serviços prestados e/ou bens fornecidos e da proporcionalidade quanto ao seu montante e ao princípio da igualdade quanto à distribuição de custos e benefícios pelos diversos agentes interessados.
Incidência Objetiva das Tarifas e Preços
As tarifas e preços previstos no presente regulamento e na tabela anexa incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade do Município de Silves ou resultantes da realização de investimentos municipais, designadamente por serviços prestados, bens fornecidos e utilização de bens ou equipamentos municipais.
Incidência Subjetiva das Tarifas e Preços
Valor das Tarifas e Preços
Aplicação do IVA
Às tarifas e preços previstos na tabela anexa ao presente regulamento acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, quando legalmente devido.
Atualização das Tarifas e Preços
Alteração das Tarifas e Preços
A alteração dos valores das tarifas e preços previstos na tabela anexa ao presente regulamento, com qualquer outro critério que não os mencionados no artigo anterior, efetua-se mediante deliberação da Câmara Municipal de Silves, suportada em estudo de viabilidade económico-financeira subjacente ao novo valor.
Isenções
Sem prejuízo do disposto em normas especiais constantes de outros regulamentos municipais, o Município de Silves pode atribuir isenções e reduções de tarifas e preços constantes da tabela anexa, nos termos dos artigos seguintes do presente capítulo.
Castelo de Silves e Museu Municipal de Arqueologia
Quinta Pedagógica de Silves
Biblioteca Municipal de Silves
Estão isentos do pagamento de preços no que respeita ao fornecimento de fotocópias, os estudantes devidamente identificados como tal, que estejam matriculados em estabelecimento do ensino superior sedeado no concelho de Silves, quando as mesmas se destinem à elaboração de estudos ou teses académicas devidamente certificados pelo respetivo estabelecimento de ensino, e sob a condição de vir a constar a referência ao apoio institucional do Município de Silves nesses mesmos estudos ou teses, e que, no caso da sua eventual publicação, deverão ser gratuitamente disponibilizados à autarquia.
Complexo das Piscinas Municipais de Silves - Regra Geral
Complexo das Piscinas Municipais de Silves - Isenções e Reduções Específicas
2.º Elemento - 5 %;
3.º Elemento - 10 %;
4.º Elemento - 15 %; e
5.º Elementos e seguintes - 20 %.
Complexo das Piscinas Municipais de Silves - Descontos
Atividades e Bens Diversos
Feira Medieval de Silves
Isenções e Reduções Excecionais
Reconhecimento de Isenção ou Redução
Indeferimento de Isenção
O ato de indeferimento da atribuição e/ou do reconhecimento de isenção ou de redução do pagamento de tarifa ou preço, deve ser notificado ao interessado, para que, no prazo de 10 dias, proceda ao pagamento devido, aplicando-se o regime constante dos artigos 23.º e seguintes do presente regulamento.
Liquidação
A liquidação das tarifas e preços consiste na determinação do montante a pagar, em função dos indicadores e critérios aplicáveis e dos elementos fornecidos pelos sujeitos passivos, os quais podem ser confirmados pelos serviços municipais.
Pagamento
Pagamentos a Terceiros
Modo de Pagamento
Local de Pagamento
As tarifas e preços são pagos no serviço de tesouraria do Município de Silves ou nos restantes postos de cobrança existentes nos serviços municipais.
Recibo
Por toda a tarifa ou preço pago, é emitido um recibo com valor fiscal.
Consequências do Não Pagamento
O não pagamento de tarifa ou preço devido, constitui fundamento de recusa de acesso a atividade, evento ou equipamento público municipal, a prestação de serviço ou ao fornecimento de bem solicitado ao Município de Silves.
Cobrança Coerciva
As tarifas e preços processados e não pagos no prazo concedido para o efeito, são objeto de cobrança coerciva nos termos da lei, mediante recurso aos tribunais judiciais ou arbitrais.
Juros de Mora
Terminado o prazo de pagamento voluntário das tarifas e preços, inicia-se a contagem de juros de mora, à taxa aplicável às dívidas ao Estado e outras entidades públicas.
Delegação e Subdelegação de Competências
As competências neste regulamento cometidas ao Presidente da Câmara Municipal de Silves podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais.
Legislação Subsidiária
De acordo com a natureza das matérias, às relações jurídicas geradoras da obrigação de pagamento de tarifas e preços ao Município de Silves aplicam-se subsidiariamente ao presente regulamento, designadamente:
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas todas as normas regulamentares anteriormente aprovadas pelo Município de Silves que estejam em contradição com o regime normativo aqui previsto e com a tabela de tarifas e preços municipais anexa.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
04 de maio de 2017. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
ANEXO I
Tabela de Tarifas e Preços Municipais
(ver documento original)
310474097