Regulamento do Parque Ecológico Urbano de Viana do Castelo
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k), n.º 2 do artigo 23.º, e, ainda, alínea qq) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Âmbito
A utilização do PEUVC rege-se pelo presente regulamento em toda a sua área, delimitada nas plantas anexas, a qual faz parte integrante deste diploma e demais normas gerais ou específicas aplicáveis.
Definição
Para efeitos deste regulamento, considera-se área do PEUVC o espaço delimitado nas plantas anexas.
Constituição
Gestão
Usuários
Consideram-se usuários do PEUVC todas as pessoas singulares e coletivas que utilizem o espaço e equipamentos de acordo com o presente regulamento.
Período de funcionamento
Horário de funcionamento
Princípio geral
As medidas previstas no presente regulamento visam a proteção, conservação e utilização do PEUVC, não sendo permitidas ações ou comportamentos que degradem ou danifiquem o respetivo espaço.
Deveres dos usuários
Interdições
Realização de Eventos
Circulação e estacionamento de viaturas
Regime de acesso
Categorias de usuários
Os usuários do PEUVC podem distinguir-se nas seguintes categorias:
Condições e Benefícios dos usuários
Fiscalização
A fiscalização das disposições do presente regulamento compete aos serviços afetos ao PEUVC.
Competências
Compete ao Presidente determinar a instauração dos processos de contraordenação por violação do disposto no presente Regulamento.
Contraordenações e Coimas
Responsabilidade Civil
Sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no presente Regulamento, é devida a reparação dos danos causados no PEUVC pelos respetivos responsáveis.
Omissões
Os casos omissos serão resolvidos pela CMVC.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à respetiva publicitação.
(ver documento original)
9 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
313099567