- 1 -As taxas municipais são tributos com caráter bilateral que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado municipal ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição do Município nos termos da lei.
- 2 -Os valores das taxas municipais, que constam da Tabela Geral de Taxas Municipais sob Anexo I, são fixados de acordo com os princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos, da publicidade e da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade promovida pelo Município e o benefício auferido pelos particulares e, sempre que justificado, o desincentivo à prática de certos atos ou operações.
- 3 -Os preços municipais incidem sobre a prestação de serviços e bens em gestão direta pelas unidades orgânicas municipais e os seus valores, que constam da Tabela Geral de Preços e Tarifas Municipais sob Anexo II, não são, por regra, inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação dos serviços e com o fornecimento dos bens a que respeitam.
- 4 -A fundamentação económico-financeira relativa aos valores das taxas e preços municipais consta do Anexo III do RGTPM.
- 5 -Às taxas e preços municipais acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado, quando legalmente devido, a divulgar no sítio da Internet do Município de Coimbra.
Artigo 5.º — Fundamentação económico-financeira
Vigente desde: 30/03/2021
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Em vigor desde 30/03/2021