São atribuições da Divisão de Planeamento do Território e Urbanismo:
- a)Elaborar os estudos necessários à aprovação, alteração e atualização dos instrumentos de gestão territorial adequados ao desenvolvimento sustentado do território;
- b)Assegurar o acompanhamento e monitorização da execução do Plano Diretor Municipal do Montijo e de outros planos municipais de ordenamento do território;
- c)Elaborar estudos e projetos de ordenamento e requalificação do espaço público;
- d)Emitir pareceres no âmbito do planeamento urbanístico;
- e)Articular com entidades externas em matéria de planeamento e ordenamento do território;
- f)Acompanhar a elaboração de estudos e planos nacionais, setoriais e/ou especiais de ordenamento do território, relacionados com o Concelho do Montijo;
- g)Coordenar e dinamizar programas e projetos de conceção urbanística, designadamente na área da reabilitação urbana, em articulação com os serviços competentes;
- h)Assegurar as operações de natureza técnica relativas aos processos urbanísticos abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, submetidos à Câmara Municipal do Montijo pelos particulares;
- i)Assegurar uma eficiente e eficaz execução dos instrumentos de gestão territorial, garantindo uma célere, rigorosa e transparente gestão dos procedimentos;
- j)Emitir parecer e informar sobre todos os procedimentos legalmente previstos, relacionados com a gestão urbanística;
- k)Elaborar estudos e projetos de operações urbanísticas de iniciativa municipal;
- l)Manter atualizada a base de dados relativa a operações urbanísticas;
- m)Emitir parecer técnico sobre propostas de alienação de prédios municipais;
- n)Elaborar propostas, tendo em vista a declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação;
- o)Cooperar com os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à resolução dos problemas existentes;
- p)Assegurar a contenção dos processos de transformação e uso do solo não licenciados ou que conduzam à degradação ambiental e urbana do Concelho do Montijo, efetuando os respetivos embargos de obra;
- q)Organizar e acompanhar os processos de desafetação do domínio público;
- r)Assegurar a disponibilidade de documentação de suporte para apoio ao ordenamento do território (topografia, heliografia e cartografia);
- s)Dinamizar, localmente, programas de recuperação de imóveis degradados;
- t)Elaborar pareceres sobre a construção de novos fogos habitacionais, com participação do Município do Montijo;
- u)Sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas à Comissão Arbitral Municipal, assegurar uma atividade sistemática de acompanhamento no domínio da conservação do parque habitacional privado, numa perspetiva de apoio à conservação do património edificado;
- v)Promover os procedimentos legalmente tipificados no domínio da conservação do parque habitacional privado, incluindo a realização de vistorias e demais diligências;
- w)Articular com os serviços competentes, no sentido da recuperação e requalificação das zonas urbanas;
- x)Elaborar projetos técnicos de arquitetura, de engenharia e de execução relativos a infraestruturas. equipamentos, espaços verdes e lazer, de iniciativa municipal;
- y)Assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas aos processos urbanísticos abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, submetidos à Câmara Municipal do Montijo pelos particulares;
- z)Propor e emitir alvarás de loteamento, de licenças de construção e de utilização e emitir certidões;
- aa)Manter as bases de dados do Sistema de informação Geográfica do Município Atualizadas;
- bb)Construir e manter atualizados os mapas temáticos do município;
- cc)Manter atualizada a cartografia de base do município;
- dd)Apoiar outras Unidades Orgânicas integradas ou não em Divisões;
- ee)Elaborar análise espacial de apoio à tomada de decisão;
- ff)Assegurar o processo de taxação e liquidação das taxas nos processos de obras particulares;
- gg)Assegurar a informação aos munícipes no que respeita aos processos da sua competência;
- hh)Emitir certidões de divida emergentes do não pagamento de taxas urbanísticas;
- ii)Assegurar a atividade dos gestores de procedimentos;
- jj)Colaborar na fiscalização e acompanhamento das obras particulares em execução;
- kk)Realizar vistorias e subsequentes propostas de decisão;
- ll)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- mm)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.