São atribuições da Unidade Municipal de Planeamento do Território e Sistemas de Informação Geográfica:
- a)Prestar informação aos interessados em matéria de planeamento do território;
- b)Articular, com as demais unidades flexíveis, a apreciação dos projetos das especialidades para as obras de infraestruturas e/ou de urbanização inerentes às operações urbanísticas analisadas na Divisão;
- c)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de perequação;
- d)Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais, na respetiva área;
- e)Elaborar os estudos necessários à aprovação, alteração e atualização dos instrumentos de gestão territorial adequados ao desenvolvimento sustentado do território;
- f)Assegurar o acompanhamento e monitorização da execução do Plano Diretor Municipal do Montijo e de outros planos municipais de ordenamento do território;
- g)Elaborar estudos e projetos de ordenamento e requalificação do espaço público;
- h)Participar na elaboração/revisão de todos os instrumentos de planeamento municipal;
- i)Emitir pareceres no âmbito do planeamento urbanístico;
- j)Articular com entidades externas em matéria de planeamento e ordenamento do território;
- k)Analisar estudos e projetos de operações urbanísticas de iniciativa municipal;
- l)Acompanhar a elaboração de estudos e planos nacionais, setoriais e ou especiais de ordenamento do território, relacionados com o Concelho do Montijo;
- m)Coordenar e dinamizar programas e projetos de conceção urbanística, designadamente na área da reabilitação urbana, em articulação com os serviços competentes;
- n)Assegurar a disponibilidade de documentação de suporte para apoio ao ordenamento do território (topografia, heliografia e cartografia, designadamente em Sistemas de Informação Geográfica (SIG));
- o)Garantir a atualização das ferramentas de apoio ao SIG;
- p)Elaborar análise espacial a solicitação do executivo municipal com funções delegadas e a outras Unidades Orgânicas integradas ou não em divisões;
- q)Manter atualizado o IG Publico em articulação com a UMTSI e outras unidades municipais;
- r)Manter a Carta de Risco Sísmico e de outros fenómenos naturais, incluindo alterações climáticas com incidência no Concelho;
- s)Construir e manter a cartografia necessária de apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil, conducente ao planeamento e tomada de decisão;
- t)Construir e manter a cartografia necessária de apoio ao planeamento e decisão do Gabinete Técnico Florestal do município, incluindo a cartografia necessária para a defesa do património florestal, incluindo limpeza e faixas de gestão de combustível;
- u)Manter atualizado o efetivo florestal municipal incluindo a contabilização por espécies e diferenciação por camadas;
- v)Facultar desde que autorizado pelo Presidente da Câmara pedidos de entidades externas e comunidade estudantil de cartografia de base e ou temática do município;
- w)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- x)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.