São atribuições do Gabinete Técnico Florestal:
- a)Elaboração do Plano de Defesa da Floresta que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios e com o respetivo Plano Regional de Ordenamento Florestal;
- b)Assegurar a devida articulação relativa a comunicações de queimas e apreciar pedidos de queimadas e fogueiras;
- c)Garantir a articulação de medidas florestais oportunamente definidas em conjunto com o Serviço Nacional de Proteção Civil e demais agentes de Proteção Civil;
- d)Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;
- e)Promover ações de sensibilização entre as populações em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- f)Sinalizar as infraestruturas florestais;
- g)Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
- h)Colaborar no reporte de informação estatística às entidades externas competentes;
- i)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.