Aprova o Regulamento de Viagem Cultural SUB30.
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante a Constituição da República Portuguesa, o Código do Procedimento Administrativo e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento destina-se a fixar as condições de participação dos habitantes do concelho de Castro Verde, com idade compreendida entre os 20 e os 30 anos, inclusive, na viagem cultural que se realiza anualmente para fora de Portugal.
Destino da Viagem
O local de destino da Viagem Cultural a realizar uma vez por ano, será decidido anualmente pela Câmara Municipal de entre as cidades consideradas com elevado interesse patrimonial e cultural e divulgado através de edital.
Candidatos
Podem candidatar-se à viagem as pessoas que preencham os seguintes requisitos:
Formalização da Candidatura
Número de Participantes
O limite máximo de participantes para esta iniciativa é de 45 (incluindo monitores).
Critérios de Seleção
1 - Os candidatos serão selecionados mediante os seguintes critérios:
Indicador
Pontuação
Pessoas que nunca tenham participado
0
Pessoas que tenham participado em edições anteriores
1 ponto por viagem
Pessoas c/rendimentos per capita anuais acima de 1,2 SMN
2 pontos
2 - A classificação final dos candidatos resultará da menor pontuação obtida.
Critérios de Desempate
Em caso de igualdade de pontuação, será selecionado o candidato em cumprimento da seguinte ordem de prioridade:
1.º Pessoas que nunca tenham participado;
2.º Pessoas com idade mais próxima do limite de idade;
3.º Pessoas que tenham participado há mais tempo;
4.º Caso o empate subsista será dada prioridade à ordem de inscrição.
Seleção
Pagamentos
Serviços Incluídos
O valor total a pagar por candidato aceite inclui:
Documentação
Para a viagem, os participantes deverão ser portadores da seguinte documentação:
Desistências
Caso se verifiquem desistências, só haverá devolução da verba já paga se existir lista de espera que permita preencher a vaga.
Monitores
Os monitores que irão acompanhar a iniciativa serão recrutados dos quadros da Autarquia e indicados pelo(a) Sr.(a) Presidente.
Casos Omissos
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, exarada sobre informação da Comissão de Análise.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
25 de fevereiro de 2025. - O Presidente, António José Rosa Brito.
Declaração de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais
Declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, prestar livremente o meu consentimento para o tratamento dos dados pessoais constantes na presente ficha de inscrição ao Município de Castro Verde, pessoa coletiva n.º 501135960, com sede na Praça do Município, 7780-217 Castro Verde, para a finalidade de participação na Viagem Cultural Sub30, a decorrer em ___, cuja marcação da viagem e sua realização é da responsabilidade do Município.
Mais declaro que, fui informado(a), e li a Política de Privacidade do Município de Castro Verde, que se encontra disponível em cm-castroverde.pt, nomeadamente, os termos e condições em que o Município de Castro Verde, procede à recolha e tratamento dos dados pessoais, os direitos de que sou titular (direito de informação, acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade dos dados, oposição, não sujeição a decisões individuais automatizadas, e ainda o direito a retirar o consentimento e apresentar reclamação) e a forma como posso exercê-los.
Fui informado(a) que para o exercício dos meus direitos e esclarecimento de dúvidas relacionadas com o tratamento dos meus dados pessoais poderei contactar o Encarregado de Proteção de Dados do Município de Castro Verde, presencialmente junto dos serviços da autarquia, através de correio postal para Praça do Município, 7780-217 Castro Verde, ou através de correio eletrónico para o endereço de e-mail [email protected].
Fui informado/a que o município de Castro Verde procederá à transmissão dos dados de identificação pessoal à entidade prestadora de serviços para os fins compatíveis com a marcação da viagem.
Os dados pessoais fornecidos serão conservados nos serviços municipais, após a data da viagem, pelo período de 5 anos, apenas para efeitos estatísticos.
Tomei conhecimento de que me assiste o direito a retirar o meu consentimento a qualquer momento.
☐ Declaro ainda, que autorizei a reprodução do documento de Identificação pessoal para os fins de marcação da viagem.
☐ Presto o meu consentimento ao Município de Castro Verde para os serviços deste me contactarem telefonicamente através do contacto ___, através do endereço eletrónico constante da ficha de inscrição ou por expedição de correspondência postal para a morada identificada na presente ficha de inscrição.
Pelo exposto, DECLARO, para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, ter tomado pleno conhecimento e compreendido devidamente os direitos que me assistem relativamente ao tratamento dos dados pessoais e todo o teor da presente declaração, tendo prestado livremente e de forma esclarecida, o meu consentimento.
Castro Verde, ___de ___de___
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Assinatura do declarante
318744246