Aprova o Regulamento para a Subsidiação de Tarifas de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Arcos de Valdevez
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos: 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alínea k) e 33.º, n.º 1, alínea v) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento tem por objeto definir as condições de subsidiação dos consumidores, residentes ou com instalação predial titulada por contrato de abastecimento no concelho de Arcos de Valdevez, através de um apoio de caráter social à utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
Destinatários do apoio
O apoio previsto no presente regulamento destina-se aos atuais e novos consumidores da Águas do Alto Minho, do tipo doméstico e não doméstico, residentes ou com instalação titulada por contrato de abastecimento, no concelho de Arcos de Valdevez, que sejam utilizadores dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
Critérios de elegibilidade
A atribuição do apoio financeiro previsto no presente regulamento fica sujeita à verificação dos seguintes critérios de elegibilidade:
Natureza, montante e forma de concretização do apoio
Duração do apoio
Operacionalização do apoio
Dúvidas e omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões ao presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
2021-12-23. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel do Amaral Esteves, Dr.
314845749