Projeto de Regulamento de Atribuição de Prémio de Mérito Escolar
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112, n.º 7 e 241.º da Constituições da República Portuguesa e de harmonia com o estabelecido, respetivamente, no artigo 16.º, n.º 1, alíneas h), t) e v) artigo 9.º, n.º 1, alínea f), todos, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas para a atribuição do Prémio de Mérito Escolar da União de Freguesias do Cadaval e Pêro Moniz aos alunos que concluem o 1.º ciclo do ensino básico e o 2.º ciclo do ensino básico
Âmbito
O Prémio de Mérito Escolar da União de Freguesias do Cadaval e Pêro Moniz destina-se a reconhecer os três alunos que frequentem o Agrupamento de Escolas do Cadaval e residentes na Freguesia do Cadaval e Pêro Moniz que, obtiveram os melhores resultados no domínio curricular, expressos na melhor classificação final de conclusão do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.
Critérios de atribuição
Procedimentos e prazos
Reclamações
De 15 a 31 de julho decorrerá a audiência dos interessados, devendo o requerimento, para reapreciação do resultado, ser apresentado, ao Presidente da União de Freguesias do Cadaval e Pêro Moniz, devidamente fundamentado.
Montantes e atribuição
O Prémio de Mérito Escolar da União de Freguesias do Cadaval e Pêro Moniz, a atribuir no âmbito do presente regulamento, reveste o caráter pecuniário e tem os seguintes valores:
Disposições finais
União de Freguesias do Cadaval e Pêro Moniz reserva-se o direito de não se associar ao prémio caso o presente regulamento não seja respeitado.
Divulgação dos premiados
A Junta de freguesia do Cadaval e Pêro Moniz divulgará a lista dos premiados, na sua página do facebook, sem prejuízo de divulgação noticiosa através dos órgãos de comunicação social.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento, bem como os casos omissos são resolvidos através de deliberação da Junta de Freguesia do Cadaval e Pêro Moniz, não sendo as, eventuais, deliberações passíveis de recurso ou reclamações.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as disposições normativas vigentes sobre a matéria, na parte em que com elas sejam divergentes.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, 10 (dez dias) após a sua publicitação nos termos.
315122743