Acesso à informação acústica
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- 2 -Os pedidos de cópia de extrato dos mapas de ruído devem obedecer aos procedimentos internos regulamentados pelo Município e estão sujeitos ao estipulado no Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis.
Competências para avaliação
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- 2 -Compete ao Núcleo de Competências de Ambiente e Conservação da Natureza do Município de Oliveira de Azeméis, na área geográfica do concelho de Oliveira de Azeméis, a verificação do disposto no presente capítulo, relativamente ao cumprimento dos valores legislados.
- 3 -As medições acústicas serão realizadas por entidade ou empresa acreditadas pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC).
- 4 -As medições acústicas são efetuadas em conformidade com a Norma Portuguesa NP ISO 1996 Parte 1 e Parte 2 e os documentos orientadores da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e do Instituto Português de Acreditação (IPAC).
- 5 -Determinados os níveis sonoros e tratados os dados obtidos, deverá ser apresentado um relatório de medições acústicas, onde constem as conclusões obtidas relativamente ao cumprimento dos valores legislados.
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Denúncias de incomodidade provocada pelo ruído de atividades ruidosas permanentes
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- 2 -O Município, caso a atividade do estabelecimento se encontre licenciada ou autorizada pela mesma, promove a realização de medições acústicas para a verificação do cumprimento do critério de incomodidade, através de entidade ou empresa acreditadas pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) para os ensaios necessários.
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