Aprova o Regulamento de Isenção e Redução de Derrama
Objeto
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas coletivas que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 7.º e 8.º do presente Regulamento.
Incentivos à atividade económica
As isenções de derrama têm em vista a tutela de interesses públicos relevantes, com particular impacto na economia local ou regional, de formulação genérica, com obediência ao princípio da igualdade.
Condições Gerais de Acesso
Incumprimento superveniente dos requisitos
Fiscalização
Dos sujeitos
Redução
Isenção
Apreciação, Cobrança e Liquidação
Limites aplicáveis
Remissões
As reduções e isenções da derrama, em vigor, estão sujeitas às alterações ou revogações que, entretanto, venham a ocorrer, considerando-se as remissões para os preceitos legais automaticamente feitas para os diplomas que os substituam.
Divulgação das isenções ou reduções concedidas
Anualmente, a unidade orgânica competente do Município elabora e remete para conhecimento da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal informação com o valor de isenção de derrama concedido, de acordo com os dados fornecidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação ou integração de lacunas são resolvidas pela Câmara Municipal ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira, conforme aplicável, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal e vigora anualmente até deliberação em contrário deste órgão municipal.
29 de dezembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Helena Maria da Silva Ventura Barril, Dr.ª
316020685