Compete à ANCP:
- a)Negociar e celebrar acordos quadro ou outros contratos públicos de fornecimento de bens móveis ou serviços destinados às entidades compradoras;
- b)Praticar todos os actos relacionados com os procedimentos administrativos pré-contratuais da sua competência, designadamente elaborando os anúncios de abertura, promovendo a sua publicação, preparando as peças dos procedimentos e praticando todos os demais actos que resultem da legislação aplicável;
- c)Conduzir os procedimentos centralizados de negociação e contratação das aquisições nos termos legal ou contratualmente estabelecidos;
- d)Praticar, nos limites da legislação aplicável ou dos respectivos contratos de mandato administrativo ou de adesão, os actos de adjudicação relativos aos procedimentos pré-contratuais que sejam da sua competência;
- e)Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a ANCP pode, nos procedimentos centralizados de contratação da aquisição por si conduzidos, reverter para as entidades compradoras a decisão final de adjudicação;
- f)Acompanhar e apoiar as UMC nas negociações dos acordos quadro ou outros contratos públicos a celebrar a nível ministerial, bem como na condução dos procedimentos centralizados de negociação e contratação das aquisições ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela ANCP;
- g)Agregar e tratar a informação de compras, designadamente a relativa a despesa e necessidades;
- h)Gerir e supervisionar a comunicação relacionada com compras públicas;
- i)Coordenar e apoiar as entidades públicas na adopção das normas e procedimentos definidos para o aprovisionamento público, nomeadamente através da promoção e realização de acções de formação sobre compras e contratação pública;
- j)Gerir as aplicações centralizadas de suporte às compras públicas electrónicas.