Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Torres Novas
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Torres Novas, adiante designado por PMDFCI - Torres Novas, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
I | Caracterização geral do concelho de Torres Novas
II | Análise do histórico e causalidade dos incêndios rurais
III | Enquadramento no Âmbito do Sistema de Gestão Territorial e no Sistema DFCI
IV | Articulação entre o PMDFCI e PMOT
V | Objetivos, ações e Metas do PMDFCI
VI | Análise do Risco e da Vulnerabilidade aos Incêndios
1.º Eixo estratégico - Aumento da Resiliência do Território aos Incêndios Florestais
2.º Eixo estratégico - Redução da Incidência dos Incêndios
3.º Eixo estratégico - Melhoria da Eficácia do ataque e gestão dos incêndios
4.º Eixo estratégico - Recuperar e reabilitar os ecossistemas
5.º Eixo estratégico - Adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz
VII | Estimativa de Orçamento para Implementação do PMDFCI
Condicionantes
(ver documento original)
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Conteúdo Material
O PMDFCI de Torres Novas - 2020 a 2029 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
(ver documento original)
12 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
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