Regulamento do Ciclo de Estudos Conducentes ao Doutoramento em Gestão de Informação
Criação do programa
Objetivos
O grau de Doutor é conferido aos alunos que demonstrem as seguintes competências:
Área científica
O Ciclo de Estudos do Programa de Doutoramento em Gestão de Informação está inserido na área científica de Gestão de Informação.
Órgãos de gestão
Diretor do programa de doutoramento: nomeações e atribuições
1 - O Diretor do Programa de Doutoramento é um professor catedrático ou associado nomeado pelo conselho científico da NOVA IMS.
2 - O Diretor do Programa de Doutoramento tem as funções de direção e coordenação global do programa, em articulação com o conselho científico.
3 - Compete-lhe ainda:
a) Garantir o bom funcionamento do Programa de Doutoramento;
b) Preparar e executar o plano e orçamento do Programa de Doutoramento e elaborar os relatórios de execução;
c) Representar oficialmente o Programa de Doutoramento;
d) Promover a divulgação nacional e internacional do Programa de Doutoramento;
e) Elaborar e submeter à aprovação superior, a proposta de regime de ingresso e número de vagas, ouvida a Comissão Científica;
f) Decidir sobre a aceitação das candidaturas, ouvida a Comissão Científica;
g) Avaliar as necessidades de formação de cada aluno e propor o seu plano de estudos de acordo com o n.º 6 do artigo 9.º
5 - O Diretor poderá delegar algumas das suas funções em membros da Comissão Científica do Programa de Doutoramento.
Comissão Científica: nomeações e atribuições
Condições de acesso, candidaturas e ingresso no programa de doutoramento
Critérios de seleção
A admissão ao programa é decidida pelo Diretor do Programa de Doutoramento, em conjunto com a Comissão Científica, tendo em consideração os critérios seguintes:
Organização e funcionamento do programa de doutoramento
QUADRO 1
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de Doutor em Gestão de Informação
(ver documento original)
QUADRO 2
Plano de Estudos do Programa de Doutoramento (Unidades Curriculares Obrigatórias)
(ver documento original)
QUADRO 3
Unidades Curriculares Optativas
(ver documento original)
Orientação científica
Comissão de acompanhamento de tese: constituição e atribuições
Processo de registo do tema da tese
Nos primeiros 15 dias do 2.º ano curricular, o aluno deverá proceder, em formulário próprio, nos serviços competentes da NOVA IMS, ao registo do tema da tese, apresentando em conjunto o parecer positivo do orientador.
Duração do doutoramento
Financiamento
Regime transitório
Aos alunos que atualmente estejam inscritos no programa de doutoramento aplica-se o regulamento vigente à data do seu início, salvo se o estudante declarar optar pelo presente regime, caso em que este regulamento se lhe aplicará integralmente.
Submissão da tese
Atribuição do grau de doutor
Regras sobre a nomeação e constituição do júri
A composição e nomeação do júri obedecem ao explicitado no artigo 10.º do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade Nova de Lisboa.
Aceitação da tese
A aceitação da tese obedece ao explicitado no artigo 11.º do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade Nova de Lisboa.
Realização e duração das provas
A realização e duração das provas obedecem ao explicitado nos artigos 12.º e 13.º, respetivamente, do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade Nova de Lisboa.
Deliberação e funcionamento do júri
A deliberação e funcionamento do júri obedecem ao explicitado nos artigos 14.º e 15.º, respetivamente, do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade Nova de Lisboa.
Processo de atribuição da classificação do Programa de doutoramento
Qualificação final do grau de doutor
A qualificação final do grau de doutor obedece ao explicitado no artigo 14.º do Regulamento Geral de Terceiros Ciclos da Universidade Nova de Lisboa.
Emissão da carta doutoral e sua certidões e do suplemento ao diploma
Disposições finais
314102231