- 1 -É proibido aos particulares, proprietários ou inquilinos de prédios ou outros, alterar, deslocar, avivar ou substituir os modelos dos suportes e/ou placas ou letreiros estabelecidos pela Câmara Municipal.
- 2 -As placas afixadas em contradição com o disposto no número anterior permitem à Câmara Municipal ou às respetivas Juntas de Freguesia que diligenciem pela sua remoção.
Artigo 28.º — Proibições
Vigente desde: 26/03/2024
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Em vigor desde 26/03/2024