Com a emissão do alvará de loteamento ou das obras de urbanização que impliquem a criação de espaços públicos, como tal definidos na alínea j) do artigo 3.º do presente Regulamento, inicia-se um processo de atribuição de toponímia.
Artigo 6.º — Procedimento de atribuição de topónimos
Vigente desde: 26/03/2024
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