- 1 -As designações toponímicas atuais devem manter-se, salvo razões atendíveis.
- 2 -A Câmara Municipal poderá proceder à alteração de topónimos existentes, nos termos e condições do presente Regulamento, designadamente nos seguintes casos:
- a)De reconversão urbanística;
- b)Existência de topónimos iguais ou semelhantes, com reflexos negativos nos serviços públicos, nos interesses dos munícipes ou desadequados.
- c)Sempre que se considere ineficaz por qualquer motivo, suscetível de causar confusão no bom funcionamento da entrega postal ou constrangimentos de quaisquer outras questões de ordem administrativa.
Artigo 9.º — Alteração de topónimos
Vigente desde: 26/03/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/03/2024