- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito das candidaturas são tratados pela Câmara Municipal de Tábua, na qualidade de Responsável pelo Tratamento, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE).
- 2 -O tratamento dos dados pessoais destina-se exclusivamente à gestão das candidaturas, à avaliação dos projetos e à execução dos objetivos previstos no presente regulamento, não podendo ser utilizados para finalidades distintas sem o consentimento expresso dos titulares.
- 3 -Os dados poderão ser transmitidos aos membros do júri para efeitos de avaliação das candidaturas e às entidades competentes para cumprimento de obrigações legais e contratuais.
- 4 -Os dados serão conservados pelo período de 5 anos após a decisão final, findo o qual serão eliminados ou anonimizados, salvo obrigação legal em sentido contrário.
- 5 -Os titulares dos dados pessoais têm o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e portabilidade dos seus dados, nos termos da legislação aplicável.
- 6 -Os pedidos relativos ao exercício dos direitos referidos no número anterior deverão ser dirigidos à Câmara Municipal de Tábua, podendo ser apresentados por escrito para o endereço eletrónico [email protected] ou por correio para a sede do Município. Os titulares dos dados podem ainda apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), caso considerem que o tratamento dos seus dados pessoais viola a legislação em vigor.
- 7 -A Câmara Municipal de Tábua adota as medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança, integridade e confidencialidade dos dados pessoais, prevenindo o seu acesso, alteração, perda ou destruição não autorizada.
Artigo 11.º — Proteção de dados
Vigente desde: 13/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2025