- 1 -As provas da fase escrita são obrigatoriamente prestadas pelos candidatos em papel com o timbre do Centro de Estudos Judiciários, distribuído com o enunciado.
- 2 -O papel referido no número anterior contém um destacável a preencher pelo candidato com os respectivos elementos identificadores, que não podem constar de local diferente na prova, sob pena de anulação desta, por quebra de anonimato.
Artigo 11.º — Papel para a realização das provas
Vigente desde: 05/08/2009
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