- 1 -Depois de decorridos 15 minutos sobre a hora fixada para a realização da prova no aviso de abertura do concurso são apuradas as presenças, pela identificação dos candidatos, e as faltas de comparência, não sendo já admitida a entrada de qualquer candidato.
- 2 -Os enunciados das provas da fase escrita são entregues aos candidatos decorrido o período referido no número anterior.
- 3 -Não é permitido aos candidatos saírem da sala desde o momento da entrega do enunciado até ao termo fixado para a realização da prova, salvo motivo ponderoso, desistência ou finalização antecipada da prova.
- 4 -Nos casos excepcionais previstos no número anterior, os candidatos não podem levar consigo o enunciado da prova prestada ou em realização, sob pena de anulação desta.
- 5 -Os demais procedimentos a observar para a prestação da prova são fixados por despacho do director.
Artigo 12.º — Prestação de prova da fase escrita
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009