- 1 -A avaliação final do desempenho é expressa por uma das seguintes menções:
- a)Desempenho excelente, se todos os objectivos tiverem sido atingidos e superados alguns;
- b)Desempenho bom, se todos os objectivos tiverem sido atingidos;
- c)Desempenho satisfatório, se tiverem sido atingidos os objectivos, na sua maior parte ou os mais relevantes;
- d)Desempenho insatisfatório se não tiverem sido atingidos os objectivos na sua maior parte ou os mais relevantes
- 2 -A menção é proposta pelo director ao conselho geral, para homologação.
- 3 -A menção atribuída acompanha o relatório anual de actividades, estando sujeita às regras de divulgação deste.
Artigo 75.º — Expressão da avaliação
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009