- 1 -Os jovens que pretendam participar neste Programa deverão candidatar-se junto do Município, através de formulário próprio a fornecer pelos serviços e dentro dos prazos acima fixados.
- 2 -Terminado o prazo de receção das candidaturas, serão as mesmas objeto de análise pelo Departamento de Pessoal para verificação dos requisitos exigidos, sendo, de imediato, elaborada a lista dos candidatos admitidos e excluídos para aplicação dos métodos de seleção.
- 3 -Os métodos de seleção serão aplicados por um júri, composto por três pessoas e anualmente designado pelo Presidente da Câmara Municipal, a quem competirá comunicar quais os candidatos selecionados até 31 de maio, em função do total de vagas disponíveis, e sua alocação às entidades de acolhimento.
- 4 -Os restantes candidatos, admitidos e não selecionados em cada edição do programa, constituirão uma bolsa de recrutamento a que o Município poderá recorrer em caso de necessidade de substituição.
- 5 -Cada indivíduo poderá concorrer a mais do que uma edição deste Programa, não podendo contudo frequentar mais do que uma edição.
Artigo 10.º — Procedimento de Candidatura a Estágio
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018