- 1 -Os requisitos a observar pelos candidatos a estagiários são os que constam do artigo 4.º e devem ser comprovados junto do Município mediante a entrega ou conferência dos seguintes elementos e documentos, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
- a)Números de identificação civil e fiscal e data de validade do cartão de cidadão;
- b)Certificado de Habilitações Académicas e/ou Profissionais;
- c)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia respetiva com indicação expressa do número de anos de residência no Concelho de Vila Nova de Gaia;
- d)Comprovativo da situação face ao emprego.
- 2 -A situação de desemprego deve ser comprovada por declaração de entidade pública idónea para o efeito, que permita demonstrar de forma inequívoca a situação de desemprego, nomeadamente o IEFP, a Segurança Social ou a Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 3 -Os candidatos, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, devem indicar a situação em que se integram:
- a)Nunca terem tido registos de remunerações em regimes de proteção social de inscrição obrigatória;
- b)Não estarem a exercer atividade profissional liberal (trabalhador independente);
- c)Não terem exercido qualquer atividade profissional na sua área de formação académica e/ou profissional.
- 4 -Os jovens portadores de deficiência e ou incapacidade devidamente comprovada mediante atestado médico, nos termos da legislação aplicável, têm precedência de seleção em caso de empate.
Artigo 12.º — Requisitos dos Candidatos a Estágio
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018