O estágio decorrerá em instalações das entidades de acolhimento referidas no artigo 5.º, localizadas sempre na área geográfica do Município de Vila Nova de Gaia, sem prejuízo das deslocações que o exercício da atividade possa comportar.
Artigo 14.º — Local do Estágio
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018