- 1 -Cada estágio decorrerá com o acompanhamento de um orientador, indicado pela entidade de acolhimento, a quem competirá:
- a)Definir os Objetivos e o Plano de Estágio;
- b)Inserir o estagiário no respetivo ambiente de trabalho;
- c)Assegurar o acompanhamento técnico-pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face aos objetivos definidos;
- d)Elaborar relatórios quadrimestrais de acompanhamento, devendo o relatório inicial incluir informação sobre os objetivos e planos de estágio e o relatório final conter, obrigatoriamente, a avaliação final do estagiário e o resumo do conteúdo dos anteriores relatórios.
- e)Assegurar o controlo da assiduidade e pontualidade dos estagiários.
- 2 -Cada orientador não poderá acompanhar mais de 2 (dois) estagiários em simultâneo.
Artigo 17.º — Orientação
Vigente desde: 04/06/2018
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