- 1 -O PEPR desenvolve-se nos serviços afetos à orgânica da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, ou em entidades de acolhimento externas, nos termos do artigo 5.º, e tem como principal objetivo contribuir para a plena integração dos jovens gaienses, à procura de emprego, no mercado de trabalho, através da sua participação em projetos de formação prática em contexto de trabalho, que complementem a sua qualificação anteriormente adquirida.
- 2 -O PEPR não tem por objetivo nem a conclusão dos estágios tem como efeito a constituição, a qualquer título, de uma relação jurídica de emprego com o Município ou com as demais entidades de acolhimento.
- 3 -É vedado atribuir aos estagiários no âmbito do PEPR, no decurso do estágio, atividades correspondentes a trabalhadores previstos no mapa de pessoal, que em face das circunstâncias concretas correspondam à supressão de recursos humanos das entidades de acolhimento.
Artigo 3.º — Objetivos e Características
Vigente desde: 04/06/2018
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Em vigor desde 04/06/2018