Na concessão de licenças, ao valor da taxa acresce o valor do imposto de selo, nos termos do Código respetivo.
Artigo 10.º — Imposto de Selo
Vigente desde: 16/03/2023
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Na concessão de licenças, ao valor da taxa acresce o valor do imposto de selo, nos termos do Código respetivo.
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