- 1 -São causas de cessação dos apoios concedidos:
- a)O não cumprimento das obrigações dos agregados beneficiários, por razões que lhe sejam imputáveis;
- b)A verificação de falsas declarações durante o processo de acompanhamento e monitorização;
- c)A alteração substancial e comprovada da situação socioeconómica do agregado familiar do requerente de forma a não justificar a manutenção do apoio concedido;
- d)O não cumprimento das exigências previstas no regime jurídico da urbanização e edificação;
- e)A não utilização do apoio nos prazos estabelecidos ou sua utilização indevida.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir a restituição do valor correspondente aos apoios atribuídos, acrescidos de juros legais.
- 3 -Nos casos previstos nas alíneas a), b), d) e e), os requerentes e os elementos do agregado familiar, maiores de 26 anos, ficam impedidos de se candidatar aos apoios constantes neste Regulamento por um período de 5 (cinco) anos.
- 4 -Para efeito do ponto c) do n.º 1), considera-se haver alteração substancial da situação socioeconómica quando o rendimento médio mensal “per capita” do agregado familiar ultrapassa o limite estabelecido no presente regulamento.
Artigo 15.º — Cessação dos apoios concedidos
Vigente desde: 26/03/2024
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Em vigor desde 26/03/2024