É permitida a entrada no Porto de Pesca de Viana do Castelo, de pescado em trânsito, transportado por via terrestre, desde que acompanhado da respetiva documentação, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 6.º — Pescado entrado por via terrestre
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026