Os bens cujos proprietários sejam desconhecidos ou se encontrem em parte incerta, bem como aqueles bens cujas armazenagens ou ocupações não sejam liquidadas no prazo de 30 dias, a contar da emissão da primeira fatura (ou documento equivalente), são considerados em estado de abandono e revertem a favor da DOCAPESCA, nos termos da Lei.
Artigo 9.º — Abandono de bens
Vigente desde: 31/03/2026
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