- 1 -O presente regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Santa Joana.
- 2 -Define as condições de atribuição aos apoios a conceder pela Junta de Freguesia de Santa Joana, a indivíduos e famílias em situação de carência económica e social, devidamente comprovada, de cidadãos residentes e recenseados na sua área geográfica.
- 3 -Os apoios previstos neste regulamento são de caráter excecional, pontual e temporário, tendo como finalidade minorar ou suprir a situação de grave carência socioeconómica, bem como de prevenir o agravamento da situação de risco social em que estes se encontram e promover a sua inclusão.
- 4 -A atribuição de qualquer apoio implica uma contínua articulação e parceria com as instituições da comunidade, para garantir que se evitem duplicações.
- 5 -A atribuição de qualquer apoio implica a devida avaliação e acompanhamento social por parte do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social da RLIS - Rede Local de Intervenção Social afeta à freguesia ou dos serviços sociais das Instituições e Entidades de Solidariedade Social localizadas/afetas à Freguesia ou por conhecimento pessoal de qualquer membro da Junta de Freguesia de Santa Joana.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 12/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2018