- 1 -O Conselho Científico da Faculdade (adiante designado de Conselho Científico) é composto pelos seguintes membros:
- a)O Presidente da Faculdade, que preside ao Conselho;
- b)Dez representantes dos docentes e investigadores, incluindo todos os Coordenadores de Departamentos, sendo os restantes eleitos nos mesmos moldes e no mesmo dia que os membros da Assembleia da Faculdade;
- c)Os Coordenadores Científicos das Unidades de Investigação que integram a Faculdade, ou representantes dessas Unidades de Investigação, nos termos seguintes:
- i)Um elemento de cada uma dessas Unidades de Investigação, caso o número de Unidades de Investigação em causa seja inferior ou igual a quatro;
- ii)Quatro elementos dessas Unidades de Investigação, escolhidos pelo conjunto dos Coordenadores Científicos dessas Unidades, caso o número de Unidades de Investigação em causa seja superior a quatro.
- 2 -Os representantes das Unidades de Investigação no Conselho Científico devem ser comunicados formalmente ao Presidente da Faculdade no prazo máximo de cinco dias úteis após a eleição deste.
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 09/01/2019
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Em vigor desde 09/01/2019