- 1 -O mandato dos membros eleitos do Conselho Científico coincide temporalmente com o mandato do Presidente da Faculdade.
- 2 -Nenhum membro eleito do Conselho Científico se pode fazer substituir nas reuniões do Conselho, com a exceção dos coordenadores que estejam já a ser substituídos nos seus cargos.
- 3 -A substituição dos membros eleitos só tem lugar em caso de renúncia, impedimento prolongado ou definitivo, por ter terminado a sua ligação à Faculdade, ou por ter mais de três faltas injustificadas às reuniões do Conselho Científico, e tal substituição é feita, a título definitivo, pelos elementos seguintes de acordo com os resultados do respetivo processo eleitoral.
Artigo 20.º — Mandato
Vigente desde: 09/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/01/2019