- 1 -São atribuições do gabinete municipal de proteção civil e florestal:
- a)As previstas nas leis especiais que regem a proteção civil, nomeadamente a respetiva lei de bases;
- b)Articular a sua atividade com o Serviço Nacional de Proteção Civil, bombeiros, polícia, serviços de saúde e outras entidades que possam intervir em situações específicas;
- c)Fazer o levantamento de situações com potencial de risco;
- d)Promover ações de informação dos munícipes;
- e)Promover a reintegração social das pessoas sinistradas em colaboração com a divisão municipal de desenvolvimento social e outras entidades;
- f)Elaborar e atualizar o Plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI);
- g)Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI;
- h)Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM);
- i)Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- j)Promover o cumprimento da legislação, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- k)Promover a sensibilização dos munícipes;
- l)Centralizar a informação relativa a incêndios florestais;
- m)Emissão de pareceres de florestação/reflorestação.
Artigo 10.º — Gabinete municipal de proteção civil e florestal
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022