- 1 -A DMST tem as seguintes atribuições:
- a)Planear e controlar a execução da política municipal de desenvolvimento e ordenamento do território definida pelos órgãos autárquicos e instrumentos de gestão territorial;
- b)Garantir o cumprimento do regime jurídico do urbanismo e da edificação;
- c)Velar pela preservação e a defesa do meio ambiente;
- d)Assegurar as atividades de fiscalização municipal de acordo com procedimentos aprovados;
- e)Colaborar na elaboração dos instrumentos previsionais de gestão, nomeadamente do plano plurianual de investimentos e de atividades, e na elaboração do relatório de gestão;
- f)Promover a recolha de indicadores periódicos da sua atividade para integração no sistema de controlo de gestão municipal;
- g)Colaborar na elaboração dos regulamentos de controlo interno e implementar a sua execução;
- h)Colaborar com a Divisão Municipal de Desenvolvimento Social em matéria de habitação social;
- i)Apoiar os outros serviços municipais com os meios técnicos de que dispõe;
- j)Recolher os indicadores necessários relativos às suas atividades para integração em contabilidade de custos, da responsabilidade da Unidade de Finanças, Contabilidade, Tesouraria, aprovisionamento, património e receita.
- 2 -A DMST, através de núcleos especializados, desenvolve as seguintes atribuições:
- 2.1 -Núcleo de ordenamento territorial:
- a)Manter atualizadas as informações necessárias à elaboração, alteração, revisão e avaliação dos instrumentos de gestão territorial;
- b)Propor e justificar a elaboração e aprovação de instrumentos de gestão territorial e dar o apoio técnico necessário;
- c)Propor e justificar alterações, revisões ou suspensões dos instrumentos de gestão territorial em vigor;
- d)Fazer relatórios periódicos sobre os instrumentos de gestão territorial, de modo a habilitar a Câmara Municipal a avaliar a adequação desses instrumentos à política definida e a rever, quando necessário, a sua política de desenvolvimento e ordenamento do território;
- e)Fornecer informações de caráter estatístico, técnico e científico que forem pedidos pelas entidades que têm funções de acompanhamento da política regional ou nacional de ordenamento do território;
- f)Garantir o direito do cidadão à informação sobre os instrumentos de gestão territorial;
- g)Acompanhar a evolução da política de solos e apresentar propostas de aquisição ou alienação de solos, incluindo a fundamentação de propostas e acompanhamento técnico de iniciativas de negociação e de expropriação;
- h)Caracterizar as áreas ocupadas com construções ilegais ou degradadas e propor as medidas necessárias ao devido ordenamento;
- i)Tomar a iniciativa ou colaborar em estudos e propostas de medidas necessárias para a salvaguarda do meio ambiente e do património histórico e cultural;
- j)Acompanhar a qualidade ambiental através de ações de fiscalização preventiva e de vistorias;
- k)Desenvolver ações tendentes a resolver problemas relacionados com a qualidade ambiental que se enquadrem na competência da Câmara Municipal e promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento com vista à preservação da boa qualidade ambiental;
- l)Colaborar na definição dos parâmetros de ocupação e utilização do solo que deverão integrar os instrumentos de gestão territorial, de modo a salvaguardar e valorizar os recursos e valores naturais e compatibilizar as funções de proteção, regulação e enquadramento com os usos produtivos, o recreio e o bem -estar das populações.
- 2.2 -O Núcleo de urbanização e edificação tem atribuições de instrução dos processos abrangidos pelo regime jurídico da urbanização e edificação, nomeadamente:
- a)Dar parecer sobre os pedidos de informação prévia e sobre a viabilidade de operações urbanísticas;
- b)Dar parecer sobre os pedidos de obras de edificação, de demolição, de urbanização, de reabilitação, de operações de loteamento e de trabalhos de remodelação de terrenos para os quais a lei exija controlo prévio e licença administrativa ou autorização administrativa;
- c)Dar parecer sobre os processos que se referem a operações isentas ou dispensadas de licença ou de autorização administrativa, mas exijam comunicação prévia à Câmara Municipal;
- d)Emitir pareceres sobre projetos de infraestruturas urbanísticas de loteamentos urbanos, sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor e com os planos e estudos existentes, em articulação com as entidades gestoras de redes que não sejam da propriedade do município;
- e)Recolher os pareceres das entidades gestoras relativamente às infraestruturas de loteamentos urbanos que não sejam propriedade do município (eletricidade, telefones, gás e outros);
- f)Verificar os projetos das especialidades de obras particulares de construção, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o enquadramento e exigências da legislação em vigor;
- g)Dar parecer sobre os processos com procedimentos especiais referentes a operações urbanísticas cujos projetos carecem de aprovação da administração central ou de outras entidades nos termos da lei;
- h)Dar parecer sobre os pedidos de licença ou de autorização administrativa para a utilização de edifícios ou suas frações bem como as alterações às mesmas, incluindo os destinados a atividades sujeitas a regulamentação especial como restauração e bebidas;
- i)Dar parecer sobre as construções, obras, toldos e outros elementos destinados a suporte de publicidade exterior;
- j)Dar parecer sobre os pedidos de constituição de propriedade horizontal e a emissão dos respetivos certificados;
- k)Dar parecer na área da arquitetura e defesa do património sobre projetos destinados à execução de obras municipais;
- l)Apoiar as comissões nomeadas para procederem a vistorias relacionadas com as atribuições da Divisão;
- m)Colaborar com a fiscalização municipal, nomeadamente fornecendo-lhe as informações necessárias à sua atribuição de fiscalização e executando os procedimentos aprovados;
- n)Proceder ao registo dos técnicos que podem subscrever os projetos e emitir termos de responsabilidade nos termos da lei, mantendo cadastro atualizado de cada um deles;
- o)Proceder ao cálculo de taxas e outros indicadores técnicos relativos a serviços prestados pela Divisão, transmitindo-os para efeitos de liquidação e cobrança;
- p)Informar os processos relativos a atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam prejudicar a saúde pública ou a qualidade do ambiente;
- 2.3 -Núcleo de informação geográfica municipal:
- a)Promover a criação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica municipal estabelecendo, em articulação e colaboração com os outros serviços municipais e serviços e entidades externos, as áreas temáticas prioritárias de aplicação do sistema, integrando a conveniente base de dados, cartografia adequada e informação pertinente;
- b)Disponibilizar a informação registada no sistema aos serviços municipais que dela careçam segundo procedimentos aprovados;
- c)Promover a obtenção de cartografia e sua atualização;
- d)Promover com regularidade a atualização de cartas topográficas e de cadastro;
- e)Promover a constituição e atualização das bases de dados.
- 2.4 -Núcleo de apoio técnico:
- a)Identificar, definir e colaborar no registo dos solos integrados no património municipal;
- b)Registar as designações toponímicas em colaboração com outros serviços municipais e definir os números de polícia;
- c)Registar em cadastro adequado as iniciativas de entidades públicas e privadas relacionadas com o regime jurídico da urbanização e da edificação de modo a garantir a disponibilidade de informação atualizada relativa às áreas objeto dessas iniciativas;
- d)Promover a elaboração dos cadastros das infraestruturas urbanísticas e mantê-los atualizados;
- e)Promover a recolha dos cadastros atualizados das redes de gás, eletricidade e telefones junto das respetivas entidades gestoras e, ainda em colaboração com estas, planear a sua execução em consonância com as restantes infraestruturas urbanísticas;
- f)Prestar serviços técnicos de topografia, desenho e reprodução especializada aos serviços municipais que não integrem técnicos ou equipamentos dessas especialidades e deles necessitem;
- g)Organizar e manter atualizado o arquivo de catálogos técnicos, desenhos e projetos municipais;
- h)Fornecer plantas de localização, levantamentos aerofotogramétricos e cópias de projetos em arquivo.
- 2.5 -Núcleo administrativo:
- a)Gerir todos os processos administrativos e executar os respetivos procedimentos que decorrem das atividades da Divisão;
- b)Controlar os prazos legais ou regulamentares, informando com oportunidade as datas previstas para os seus vencimentos;
- c)Emitir certidões, cópias ou informações a partir dos documentos de que é responsável;
- d)Fornecer os elementos estatísticos obrigatórios;
- e)Apoiar os serviços técnicos da Divisão;
Artigo 16.º — Divisão municipal de serviços técnicos (DMST)
Vigente desde: 11/01/2022
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Em vigor desde 11/01/2022