Caso a empresa compradora instale no Parque Tecnológico de Óbidos a totalidade ou a maioria dos seus colaboradores com contrato individual de trabalho, obriga-se a alterar a sua sede social para o Concelho de Óbidos no prazo máximo de 60 dias após a conclusão das obras, sob pena de a entidade gestora do Parque Tecnológico de Óbidos poder resolver o contrato estabelecido.
Artigo 18.º — Alteração de sede
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009