- 1 -São obrigações dos trabalhadores deste equipamento:
- a)Apresentarem-se e permanecerem devidamente identificados;
- b)Atender com máxima atenção e dedicação todos os utentes deste equipamento sem qualquer preferência/descriminação;
- c)Zelar pelo bem-estar dos utentes;
- d)Esclarecer os utentes de qualquer dúvida existente no que concerne a regras, tarifas e outros assuntos relacionados com o funcionamento deste equipamento e outros da responsabilidade da autarquia;
- e)Apresentar-se ao serviço de acordo com os horários estabelecidos e ratificados superiormente;
- f)Cumprir as diretivas superiores com zelo, disciplina e em tempo útil;
- g)Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas para a utilização das piscinas;
- h)Informar prontamente o seu superior hierárquico sempre que se depare com situações para as quais não tenha competência para resolver;
- i)Manter a qualidade da água dos tanques de banho no que concerne, entre outros parâmetros, à transparência, temperatura, pH e índices de cloro, utilizando para esse efeito os equipamentos de segurança existentes que, caso não estejam disponíveis, deverá solicitá-los;
- j)Não consumir qualquer bebida alcoólica ou produtos psicotrópicos, durante o período de trabalho.
- 2 -Para além destas serão aplicadas as obrigações e os direitos previstos na Legislação Geral de Trabalho.
- 3 -São obrigações específicas de cada posto de trabalho, as seguintes:
- 3.1 -Limpeza e higienização:
- a)Efetuar as limpezas e higienizações sistemáticas previstas em plano aprovado e ratificado pelo Diretor Técnico de Instalações Desportivas;
- b)Comunicar ao seu superior qualquer anomalia existente em qualquer ponto da estrutura;
- c)Observar comportamentos e comunicar qualquer desvio ao seu superior;
- d)Respeitar as orientações dadas pelo superior no que concerne a limpezas extraordinárias;
- e)Comunicar ao seu superior a falta de qualquer material de trabalho em tempo útil.
- 3.2 -Receção:
- a)Atender com máxima atenção e dedicação todos os utentes deste equipamento sem qualquer preferência/descriminação;
- b)Anotar todas as entradas em impressos fornecidos;
- c)Comunicar ao seu superior a falta de qualquer material de trabalho em tempo útil;
- d)Receber as tarifas de ingresso e registá-las de acordo a tipologia correspondente;
- e)Fechar as contas da caixa no final de cada turno;
- f)Entregar a totalidade da receita ao seu superior hierárquico;
- g)Proceder à verificação das entradas de utentes, nomeadamente se estão munidos do titulo de pagamento da tarifa.
- 3.3 -Assistente operacional
- a)Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas neste regulamento;
- b)Proceder à expulsão de qualquer utilizador das piscinas quando não acatar de forma reincidente as suas diretivas insistindo em, voluntariamente, desrespeitar as presentes normas regulamentares;
- c)Comunicar imediatamente ao superior hierárquico aquando de qualquer eventual expulsão. Seguidamente deverá elaborar um relatório a explicar o sucedido;
- d)Coordenar as ações da equipa de limpeza e receção;
- e)Verificar a limpeza e higienização dos balneários periodicamente;
- f)Assegurar a qualidade da água dos tanques de banho no que concerne, entre outros parâmetros, à transparência, temperatura, pH e índices de cloro, utilizando para esse efeito os equipamentos de segurança existentes, que caso não estejam disponíveis, deverá solicitá-los;
- g)Sugerir ao Diretor Técnico de Instalações Desportivas qualquer alteração que vise a melhoria dos serviços prestados,
- h)Recolher as receitas inerentes ao exercício diário e entregá-las na Tesouraria da Câmara Municipal de Chaves;
- i)Proceder à verificação das entradas de utentes, nomeadamente se estão munidos do titulo de pagamento da tarifa.
Artigo 15.º — Obrigações do pessoal em serviço
Vigente desde: 10/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2019