- 1 -Excecionalmente, o Município de Silves pode isentar o pagamento de taxas, ou reduzir o seu montante, quando esteja em causa a prática de atos ou a realização de atividades ou eventos de manifesto e relevante interesse público municipal ou a necessidade da implementação de programas municipais de apoio à economia local perante situações de força maior ou circunstâncias extraordinárias.
- 2 -No caso previsto no número anterior, compete à Assembleia Municipal de Silves, por proposta da Câmara Municipal de Silves, através de deliberação fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal, conceder isenções ou reduções relativamente ao pagamento de taxas previstas na tabela geral de taxas anexa ao presente regulamento.
Artigo 24.º — Isenções Excecionais
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021