- 1 -As sepulturas terão, em planta, forma retangular, e obedecerão às seguintes dimensões:
- a)Comprimento: 2.00 m;
- b)Largura: 0.80 m:
- c)Profundidade: 1.00 m, 1.15 m ou 1.40 m.
- 2 -O revestimento da sepultura será ao cargo dos familiares, revestido de granito ou mármore obedecendo às seguintes dimensões:
- a)Comprimento - 1.90 m;
- b)Largura - 0.90 m;
Artigo 19.º — Dimensões de sepulturas
Vigente desde: 01/04/2022
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