- 1 -A 2.ª edição do Programa desenvolve-se em todo o território continental, sendo a formação profissional desenvolvida pelo Turismo de Portugal, I. P., e pelo IEFP. I. P.
- 2 -A Componente de Formação Sociocultural e Técnica é desenvolvida pelo Turismo de Portugal, I. P., preferencialmente na Rede de Escolas de Hotelaria e Turismo.
- 3 -A Componente de Formação para o desenvolvimento de competências para a empregabilidade, integrada nesta componente de formação teórica, é desenvolvida pelo IEFP. I. P., preferencialmente nos locais onde foi desenvolvida a componente ministrada pelo Turismo de Portugal, I. P.
- 4 -A Componente de Formação em Contexto de Trabalho (estágio) é desenvolvida nas empresas aderentes ao Programa, com o acompanhamento do Turismo de Portugal, I. P., do IEFP, I. P. e da AIMA, I. P.
- 5 -Caso se identifiquem necessidades concretas nas Regiões Autónomas dos Açores e/ou da Madeira, o Programa poderá estender-se a estas Regiões Autónomas através de acordos específicos entre as entidades parceiras e/ou entidades congéneres.
- 6 -Procurando assegurar a abrangência nacional do Programa e contribuir para a integração de pessoas em empresas de todas as regiões do país, procurar-se-á organizar grupos de formação nas regiões de intervenção das 12 Escolas de Hotelaria e Turismo, localizados em função da origem das pessoas participantes e/ou das vagas de estágio disponibilizadas pelas empresas.
Artigo 9.º — Abrangência e duração do Programa
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026