- 1 -O processo de seleção é composto de duas fases:
- a)Verificação documental;
- b)Entrevista individual.
- 2 -A fase de verificação documental tem por objetivo verificar a validade dos documentos submetidos pelas pessoas candidatas no ato de candidatura online, confirmando as condições de elegibilidade.
- 3 -A fase de entrevista tem por objetivo avaliar o perfil das pessoas candidatas que reúnem condições de elegibilidade, nomeadamente as suas preferências em termos de área profissional, as suas motivações para a frequência do programa, a capacidade de comunicação e expressão em língua portuguesa e/ou inglesa e a adequação de competências ajustadas ao perfil exigido para a inserção profissional no setor do turismo, em áreas como comunicação, flexibilidade, adaptabilidade e trabalho em equipa.
- 4 -As entrevistas individuais são realizadas online ou presencialmente na rede de escolas, por equipas compostas por elementos das Escolas de Hotelaria e Turismo e da AIMA, I. P., ou das entidades intermediárias nas quais for delegada essa responsabilidade.
- 5 -Na sequência do resultado da fase de entrevista, as pessoas candidatas são consideradas:
- a)Selecionadas, quando obtenham uma classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores;
- b)Não selecionadas, quando a classificação da entrevista for inferior a 10 (dez) valores.
- 6 -As pessoas selecionadas na fase de entrevistas serão consideradas admitidas ao programa de formação, após entrega dos comprovativos da situação documental inserida em candidatura.
- 7 -A verificação dos documentos das pessoas selecionadas é realizada antes do início da formação, conforme convocatória da Escola de Hotelaria e Turismo.
- 8 -As pessoas selecionadas em entrevista, que não tenham entregue a documentação solicitada antes do início da formação são informadas da exclusão da sua candidatura.
- 9 -Se os documentos forem considerados válidos, correspondendo à informação prestada em sede de candidatura, a pessoa candidata é admitida a formação, sendo formalizado um contrato de formação entre a pessoa selecionada e o Turismo de Portugal, I. P., através da escola de hotelaria e turismo, e um contrato em adenda, assinado entre o/a candidato/a e o IEFP, I. P., através dos centros de emprego e formação profissional da respetiva área de intervenção.
- 10 -Os/as candidatos/as que tenham frequentado a primeira edição do programa podem ser considerados/as para a segunda edição, quando as interrupções ao programa tenham sido realizadas por motivos de força maior ou outros aceites pelas escolas.
- 11 -Sempre que o número de candidatos/as admitidos/as numa determinada região seja superior ao número de vagas da formação a iniciar, serão colocados/as por ordem de classificação da sua entrevista.
- 12 -Os/as candidatos/as que não tenham sido selecionados por evidenciarem um domínio da língua portuguesa considerado muito insuficiente para a frequência da formação, poderão ser encaminhados/as para ofertas específicas de Português Língua de Acolhimento, a desenvolver pelo centro Qualifica da rede de escolas, pelo IEFP, I. P., ou através de outras entidades parceiras habilitadas a ministrar PLA, em articulação com a AIMA, I. P.
- 13 -Os/as candidatos/as aos programas de formação profissional serão informados/as das datas de início e local de realização da formação, ficando este início condicionado à existência de um número mínimo de dez pessoas selecionadas e correspondente número de vagas em empresas, para a realização dos estágios em contexto de trabalho nas respetivas áreas dos programas de formação.
- 14 -Reunidos os pressupostos exigidos no número anterior e feita a notificação aos/às candidatos/as selecionados, são as mesmas passíveis de elegibilidade para a atribuição de apoios nos termos previstos neste Regulamento.
Artigo 6.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 31/03/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2026