- 1 -A operação em situações de contingência corresponde a um regime de operacional onde não é possível garantir a segurança e integridade das infraestruturas da RPG cumprindo de forma estrita o Programa de Operação da RNTIAT previsto.
- 2 -As situações de contingência na RNTIAT são motivadas por um acentuado acumular das diferenças entre as quantidades de gás que são fornecidas e retiradas à RPG ou por incidentes inesperados que, pela sua natureza, coloquem em risco a operação de uma ou mais infraestruturas do SNG, sendo que a tipificação das situações de contingência é matéria integrante do MPGTG.
- 3 -Na operação do sistema em situações de contingência, compete ao GTG recorrer aos meios previstos nos Planos de Atuação em situações de contingência, definidos no MPGTG, de forma a repor a operação normal do sistema.
- 4 -Mediante solicitação de um operador de infraestruturas do SNG, a ERSE pode declarar o regime de operação excecional, nos termos estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço, nas situações provocadas por casos fortuitos ou de força maior, em que não seja possível repor a operação normal do sistema num curto período de tempo.
Artigo 29.º — Planos de atuação em situações de contingência
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021