- 1 -As atribuições do operador da rede de transporte, na sua atividade de Gestão Técnica Global do SNG, são as estabelecidas no Regulamento de Relações Comerciais.
- 2 -Os procedimentos a adotar no exercício das atribuições referidas no número anterior são definidos no MPGTG.
Artigo 8.º — Atribuições da atividade de Gestão Técnica Global do SNG
Vigente desde: 14/04/2021
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Em vigor desde 14/04/2021