- 1 -O tratamento de dados pessoais realizados ao abrigo deste regulamento é definido pela legislação relativa à proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e a Lei de Proteção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -O município da Amadora é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos do presente regulamento.
- 3 -Os dados pessoais dos candidatos e beneficiários objeto de tratamento pelo município da Amadora são o nome, a data de nascimento, o número e validade de documento de identificação civil, o número de identificação fiscal, o valor dos rendimentos, a (in)existência de bens imóveis, a (in)existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social, a morada, o custo do arrendamento, o endereço de correio eletrónico do candidato, o seu número de telefone e o seu IBAN.
- 4 -A recolha dos dados pessoais dos candidatos e beneficiários tem por finalidade a candidatura ao Programa de Apoio à Renda e não serão comunicados ou transmitidos a qualquer outra entidade.
- 5 -A apresentação das candidaturas deve ser realizada nos termos do artigo 7.º do presente regulamento, sendo necessário para o efeito o consentimento expresso, de forma livre, específica e informada do titular dos dados pessoais, no momento da apresentação do formulário da candidatura, sendo motivo de rejeição liminar da candidatura a falta do mesmo.
- 6 -Nos termos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação e eliminação desses mesmos dados.
- 7 -Os dados pessoais facultados no âmbito deste apoio serão alvo de tratamento e conservação, por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora, até 5 (cinco) anos após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Artigo 14.º — Tratamento dos dados pessoais
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023