- 1 -Em tudo o que não estiver especificamente disposto no presente regulamento e respetivos anexos, que dele fazem parte integrante, observar-se-ão, com as necessárias adaptações, as disposições do Código de Procedimento Administrativo, na sua atual redação.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos mediante despacho do/a Presidente da Câmara Municipal da Amadora ou do/a Vereador/a com competência subdelegada na área da habitação.
Artigo 16.º — Lei aplicável e omissões
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023