- 1 -O "Apoio à renda" será concedido pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.
- 2 -A renovação do "Apoio à renda" depende do cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 3.º e 4.º, à data de apresentação do pedido de renovação, sendo necessário formalizar o mesmo através de nova candidatura, nos termos do artigo 7.º do presente regulamento.
- 3 -O arrendatário a quem tenha sido concedido o "Apoio à renda", bem como os elementos do seu agregado familiar, não poderão beneficiar de novo apoio nos 2 (dois) anos subsequentes ao seu término. Findo este prazo, qualquer um dos elementos do agregado familiar poderá formalizar nova candidatura.
Artigo 5.º — Duração e renovação do apoio
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023