- 1 -Os serviços municipais competentes devem notificar a PSP, a GNR, a Polícia Judiciária, a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Conservatória do Registo Automóvel e o Tribunal Judicial com competência territorial no Município, acerca da relação dos veículos recolhidos em situação de abandono e degradação na via pública no Concelho de Alandroal, para que no prazo de 30 (trinta) dias informem se algum dos veículos constantes da referida relação é suscetível de apreensão.
- 2 -Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias referido no número anterior, e não existindo resposta das autoridades policiais, presume-se que não existe qualquer circunstância que determine a apreensão de veículo.
Artigo 18.º — Notificação às autoridades
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